
LEI FEDERAL Nº 8.078 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Fonte: http://www.procon.rj.gov.br
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Seção VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
RESOLUCAO 3.518, do BC - Dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais.
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"Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários ESSENCIAIS a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:" |
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DEPÓSITOS A VISTA |
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Fornecimento de cartão de débito |
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2ª via do cartão de débito, desde que não solicitada pelo cliente |
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10 folhas de cheques por mês |
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4 saques no caixa ou terminal de auto-atendimento |
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2 extratos por mês contendo a movimentação mensal |
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Realização de consultas via internet |
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2 transferências de recursos entre contas na própria IF (Instituição Financeira) |
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Compensação de cheques |
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Fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas |
| POUPANÇA | |
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Fornecimento de Cartão para movimentação |
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2ª via do cartão de poupança, desde que não solicitada pelo cliente |
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2 Saques por mês realizados no caixa ou terminal de auto-atendimento |
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2 transferências para conta depósito de mesma titularidade |
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2 extratos por mês contendo a movimentação mensal |
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Realização de consultas via internet |
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Fornecimento do extrato anual com as tarifas cobradas |
Para ver esse e outros documentos que regulam o funcionamento dos bancos, acessem http://www.febraban-star.org.
Este e outros documentos podem ser baixados no site acima, na seção "REGULAMENTAÇÃO"
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